O artigo 120 da Lei de Execução Penal é cristalino: "Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento,
O artigo 120 da Lei de Execução Penal é cristalino: "Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento,
Eles sabem da injustiça em prender alguém sem provas, puramente por perseguição, suborno e convicções absurdas, que nem a venda da justiça oculta! Essa justiça brasileira está mais atolada que o
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